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segunda-feira, 9 de maio de 2011

Termo de Acordo do Magistério Superior

Termo de Acordo do Magistério Superior
Data: ___/___/2011

Representantes Governamentais: Clóvis Caribé Menezes (Sec), Adriano Tambone e Gilmar de Azevedo (SAEB).

Representante do Fórum dos Reitores: Prof. José Carlos Barreto Santana (Reitor da UEFS)

Representantes Sindicais: Gean Cláudio de Souza Santana e Otto Vinicius A. Figueredo (ADUFS), Maria do Socorro Soares Ferreira e Nora de Cássia Gomes Oliveira (ADUNEB), José Valter Alves da Silva (ADUSC), Alexandre Galvão Carvalho (ADUSB) e Maslowa L. C. Freitas (ANDES).

Ficam acordados entre os Representantes Sindicais do Magistério Superior integrantes do Grupo Ocupacional Educação e os Representantes Governamentais, os pontos abaixo:


1.  Incorporação de 70% da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho – CET ao vencimento, conforme quadro abaixo:

% de Aumento no Vencimento (incorporação)
% de CET após Incorporação
Mês de Incorporação
8,00
57,41
Março/2011
8,00
45,75
Outubro/2011
8,00
34,96
Março /2012
8,00
24,97
Outubro/2012
8,00
15,72
Março /2013
8,00
7,15
Outubro/2013
7,15
0,00
Maio/2014


 

2.  A incorporação, descrita no item 1, passa a compor o Acordo Salarial da Mesa Setorial do Magistério Superior para os exercícios de 2011 a 2014 e conclui as negociações sobre incorporações e ganhos reais de salários, para o período, e será efetivada sem prejuízo do reajuste geral anual dos servidores estaduais.

Exercícios de leitura do termo de acordo acima e uma tentativa de elaboração de um contra-termo fundado a partir dos debates no movimento docente.

Se constatamos ontem, na reunião ampliada do Fórum das AD’s, que o Termo de Acordo apenas mudam habilidosamente algumas palavras (seria ótimo se tivéssemos aqui o outro texto...) do que se vem chamando de Lei de Mordaça, seguem abaixo alguns exercícios a fim de montarmos um contra-termo.

Exercício 1: o termo “conclui” não tem o sentido de elemento estruturante de um silogismo (feito isso e aquilo, logo...), mas recolocar a mordaça em outros termos:
a) chegou-se a um acordo de quatro anos;
b) por esse acordo implicar incorporações e ganhos reais, além de reajuste anual, não faz mais sentido nenhuma reivindicação salarial por esse período;
c) conclui-se, agora como elemento lógico, que além de não se ter mais o direito de reivindicação salarial pelo período estabelecido, todos devem estar de acordo com os termos do decreto 12. 583 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2011

Exercício 2: Eliminar do “Termo do Acordo” o trecho “ganhos reais de salários” como condição de abertura para a nossa luta permanente pode implicar em: a) nos fazer ver – por parte do governo – que nas incorporações há, de fato, ganhos reais de salários; b) que estamos abrindo mão de ganhos reais de salários por termos apenas incorporações; c) com manutenção do termo “conclui”, acima, estaríamos fechando um acordo bem pior, sem considerarmos “ganhos reais de salários”.

Sugestão de contra-termo 1: (com a eliminação do termo “conclui”, abolindo a mordaça e enfatizando ganhos reais de salários e suas correções, em contexto de fluxos e produção de mais valia)

A incorporação, e suas projeções anuais para o exercício de 2011 a 2014, passa a compor o Acordo Salarial da Mesa Setorial do Magistério Superior, para o período, sem prejuízo do reajuste geral anual dos servidores estaduais, nem o estabelecimento de novas negociações quanto se tratar de ganhos reais de salários e suas correções.

Sugestão de contra-termo 2: (com a eliminação do termo “conclui”, abolindo a mordaça e enfatizando ganhos reais de salários e suas correções, em contexto de fluxos e produção de mais valia, e retrabalhando o tempo de uma outra forma)

O Acordo Salarial da Mesa Setorial do Magistério Superior compõe-se de incorporações anuais conforme descritas no item 1, de reajuste geral anual dos servidores estaduais, além de ganhos reais de salários, a serem negociados durante os exercícios de 2011 a 2014.

Sugestão de contra-termo 3: (mantendo a mordaça, mas em outros termos e de forma ambígua e aberta à luta jurídica)

O Acordo Salarial da Mesa Setorial do Magistério Superior compõe-se de incorporações, ganhos reais de salários, conforme descritos no item 1, além de reajuste geral anual dos servidores estaduais, para os exercícios de 2011 a 2014.


Assinaturas da Representação Governamental


Adriano Tambone
SAEB




Gilmar de Azevedo
SAEB

Clóvis Caribé Menezes
SEC

Prof. José Carlos Barreto Santana Fórum Reitores (Reitor da UEFS)



Assinaturas da Representação Sindical


Gean Cláudio de Souza Santana
(ADUFS)



Otto Vinicius A. Figueredo
(ADUFS)

Maria do Socorro Soares Ferreira (ADUNEB)

Nora de Cássia Gomes Oliveira (ADUNEB)
José Valter Alves da Silva
(ADUSC)

 Alexandre Galvão Carvalho (ADUSB)
Maslowa L. C. Freitas
(ANDES).


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